Associação Médica Brasileira entrou com pedido de suspensão alegando necessidade de debate; segundo o presidente em exercício do STF, não cabe ao Judiciário analisar requisitos de urgência e relevância da MP do governo. Presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Ricardo Lewandowski negou nesta sexta-feira suspender a tramitação da MP dos Médicos, enviada ao Congresso Nacional no início deste mês. O pedido de suspensão havia sido feito pela Associação Médica Brasileira (AMB), que alegava necessidade de um maior debate sobre o tema. A proposta do governo prevê a obrigatoriedade da atuação de estudantes de medicina no Sistema Único de Saúde (SUS) por dois anos, além da importação de médicos estrangeiros sem a exigência do exame Revalida. Na última quarta-feira, a AMB recorreu à suprema corte alegando, entre outros pontos, que a medida provisória não apresentava critérios de urgência e relevância, necessários para que o tema fosse debatido por meio de uma MP e que, por isso, a tramitação da proposta deveria ser paralisada. Apesar de as MPs precisarem de critérios definidos para serem editadas pelo Executivo, o governo federal normalmente usa esse instrumento porque as leis contidas nele têm validade imediata.

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